Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9821223
Nº Convencional: JTRP00024837
Relator: AFONSO CORREIA
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
PRÉDIO
OBRAS
DESPEJO
ALTERAÇÃO
DETERIORAÇÃO
Nº do Documento: RP199812159821223
Data do Acordão: 12/15/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 267/96
Data Dec. Recorrida: 04/20/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 D.
Sumário: I - O facto de o locatário não cultivar ou só parcialmente cultivar o quintal anexo à casa de habitação não é fundamento de despejo por se não enquadrar em qualquer das causas taxativamente indicadas no n.1 do artigo 64 do Regime do Arrendamento Urbano.
II - Um galinheiro e pombal contruídos no quintal de prédio destinado a habitação não são obras que alterem substancialmente a estrutura externa da morada de casas térreas arrendada com o terreno junto, nem causam no todo arrendado deteriorações consideráveis.
Reclamações: