Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022317 | ||
| Relator: | DURVAL MORAIS | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO REGISTO EFEITOS POSSE PROVAS IMPROCEDÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199711049720515 | ||
| Data do Acordão: | 11/04/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1121-A | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/24/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1994. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Sumário: | I - O registo, atento o seu efeito apenas declarativo, não garante ao comprador de um prédio, já inscrito no registo a favor do vendedor, que o adquiriu validamente, porque não assegura que o vendedor tenha validamente adquirido o prédio inscrito em seu nome. II - O registo de título viciado nunca importa a aquisição de direitos inerentes a coisas imóveis. III - Não podem proceder os embargos de terceiro em que os embargantes afirmam que o prédio lhes pertence e está inscrito em seu nome no registo, mas não comprovaram a sua posse sobre o mesmo prédio. | ||
| Reclamações: | |||