Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720515
Nº Convencional: JTRP00022317
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
REGISTO
EFEITOS
POSSE
PROVAS
IMPROCEDÊNCIA
Nº do Documento: RP199711049720515
Data do Acordão: 11/04/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 1121-A
Data Dec. Recorrida: 04/24/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1994.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Sumário: I - O registo, atento o seu efeito apenas declarativo, não garante ao comprador de um prédio, já inscrito no registo a favor do vendedor, que o adquiriu validamente, porque não assegura que o vendedor tenha validamente adquirido o prédio inscrito em seu nome.
II - O registo de título viciado nunca importa a aquisição de direitos inerentes a coisas imóveis.
III - Não podem proceder os embargos de terceiro em que os embargantes afirmam que o prédio lhes pertence e está inscrito em seu nome no registo, mas não comprovaram a sua posse sobre o mesmo prédio.
Reclamações: