Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00030997 | ||
| Relator: | SOUSA PEIXOTO | ||
| Descritores: | FUNCIONÁRIO BANCÁRIO PENSÃO DE REFORMA CÁLCULO DA PENSÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200101150011354 | ||
| Data do Acordão: | 01/15/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T1 ANOXXVI PAG424 | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB BRAGA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 556/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/10/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | ACTV PARA O SECTOR BANCÁRIO IN BTE N31 IS DE 1990/08/22 CLAUS137 CLAUS138. | ||
| Sumário: | I - A pensão de reforma dos trabalhadores bancários é calculada sobre a retribuição base fixada no Anexo VI do ACTV e não sobre a retribuição global por eles auferida. II - À pensão calculada naqueles termos só acresce o valor das diuturnidades correspondentes ao tempo de serviço à data da reforma. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |