Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0011354
Nº Convencional: JTRP00030997
Relator: SOUSA PEIXOTO
Descritores: FUNCIONÁRIO BANCÁRIO
PENSÃO DE REFORMA
CÁLCULO DA PENSÃO
Nº do Documento: RP200101150011354
Data do Acordão: 01/15/2001
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T1 ANOXXVI PAG424
Tribunal Recorrido: T TRAB BRAGA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 556/99
Data Dec. Recorrida: 07/10/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: ACTV PARA O SECTOR BANCÁRIO IN BTE N31 IS DE 1990/08/22 CLAUS137 CLAUS138.
Sumário: I - A pensão de reforma dos trabalhadores bancários é calculada sobre a retribuição base fixada no Anexo VI do ACTV e não sobre a retribuição global por eles auferida.
II - À pensão calculada naqueles termos só acresce o valor das diuturnidades correspondentes ao tempo de serviço à data da reforma.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: