Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021974 | ||
| Relator: | CARLOS TRAVESSA | ||
| Descritores: | PENSÃO POR INCAPACIDADE EXAME MÉDICO REVISÃO DA INCAPACIDADE CÁLCULO DA PENSÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199710279540236 | ||
| Data do Acordão: | 10/27/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO 8J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 61/92-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/03/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. DIR PROC CIV. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART671 N1. CPT81 ART147 N4. L 2127 DE 1965/08/03 BIX BXVI N1 C BXXIII N1 BXXIV. DL 360/71 DE 1971/08/21 ART47 N1 ART49 N1 ART50 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1983/03/25 IN BMJ N325 PAG499. AC STJ DE 1983/06/17 IN BMJ N328 PAG458. AC RC DE 1988/07/05 IN CJ T4 ANOXIII PAG100. | ||
| Sumário: | I - Fixado o montante da pensão anual e vitalícia a um sinistrado, decisão que transitou, não pode o juiz, com o fundamento de que no cálculo se tomou em conta um salário mínimo nacional que não estava em vigor, alterá-la para mais, pois não se trata de erro material mas sim de julgamento. II - O cálculo da pensão subsequente ao exame médico de revisão que altera o coeficiente de incapacidade, por não se tratar de uma nova pensão, é feito considerando todos os demais elementos levados em conta no cálculo da pensão inicial. | ||
| Reclamações: | |||