Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030994 | ||
| Relator: | FONSECA RAMOS | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS ÓNUS DA ALEGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200104230150401 | ||
| Data do Acordão: | 04/23/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV BARCELOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 128-A/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART20 N1 ART23 N1 N2 ART31 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1997/06/03 IN BMJ N468 PAG483. | ||
| Sumário: | I - Os requerentes de apoio judiciário têm o ónus de alegar os factos reveladores de insuficiência económica ou que constituam presunção dela, mas a lei dispensa-os do ónus de provar esses factos. II - Na dúvida sobre a capacidade económica dos requerentes do apoio judiciário para custearem as despesas do pleito, deve ser-lhes concedido o benefício. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |