Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0150401
Nº Convencional: JTRP00030994
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
Nº do Documento: RP200104230150401
Data do Acordão: 04/23/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 128-A/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART20 N1 ART23 N1 N2 ART31 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1997/06/03 IN BMJ N468 PAG483.
Sumário: I - Os requerentes de apoio judiciário têm o ónus de alegar os factos reveladores de insuficiência económica ou que constituam presunção dela, mas a lei dispensa-os do ónus de provar esses factos.
II - Na dúvida sobre a capacidade económica dos requerentes do apoio judiciário para custearem as despesas do pleito, deve ser-lhes concedido o benefício.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: