Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130211
Nº Convencional: JTRP00001216
Relator: CASTRO RIBEIRO
Descritores: CUMULO JURIDICO DE PENAS
Nº do Documento: RP199104179130211
Data do Acordão: 04/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MIRANDA DOURO
Processo no Tribunal Recorrido: 118/90
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART78 ART79.
CPP87 ART420 N1.
Sumário: O cumulo juridico de penas pressupõe a existencia do concurso de crimes, o que não se verifica quando o segundo crime, pelo qual o reu veio a ser condenado, e posterior a data em que transitara em julgado a primeira condenação.
Reclamações: