Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940642
Nº Convencional: JTRP00026406
Relator: MACHADO DA SILVA
Descritores: INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
PRAZO
DECLARAÇÃO
Nº do Documento: RP199910119940642
Data do Acordão: 10/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB GONDOMAR
Processo no Tribunal Recorrido: 3/99
Data Dec. Recorrida: 03/16/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONTRAORDENACIONAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR TRAB - DIR PENAL LAB.
Legislação Nacional: CPC95 ART666 N1 N3.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART41 N1 ART63 ART65.
DL 356/89 DE 1989/10/17.
DL 244/95 DE 1995/09/14.
Sumário: I - Nos termos dos artigos 63 e 65 do Decreto-Lei n.433/82, de 27 de Outubro ( com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei n.356/89, de 17 de Outubro e n.244/95, de 14 de Setembro ), o juiz deve, ao receber o recurso, declarar se este é feito dentro do prazo e marcar a audiência, se o aceitar.
II - Tendo-se limitado a marcar data para a audiência de julgamento, aceitou o recurso, considerando-o dentro do prazo legal.
III - Transitado este despacho, fica precludida a possibilidade de posteriormente - seja na 1ª instância, seja em instância de recurso - se decidir pela existência da questão prévia da extemporaneidade do recurso de impugnação judicial.
Reclamações: