Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9651211
Nº Convencional: JTRP00020293
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: PETIÇÃO INICIAL
INDEFERIMENTO LIMINAR
UNIÃO DE FACTO
ALIMENTOS
Nº do Documento: RP199701139651211
Data do Acordão: 01/13/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 1289/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART474.
Sumário: I - A petição inicial, em que A demanda o Centro Nacional de Pensões e a herança de B, representada pelo
" cabeça de casal, X, pedindo se declare terem A e
B vivido em situação análoga à de cônjuges desde 1976; pelo que impenderia sobre a herança aberta por óbito de B a obrigação de alimentos, mas que não existem quaisquer bens que possam assegurar o direito assim reconhecido e que, comprovada a inexistência de bens suficientes, tem A direito a uma pensão no montante legal desde a data da morte de B ", deve ser liminarmente indeferida.
Reclamações: