Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001253 | ||
| Relator: | FONSECA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL MATERIA DE DIREITO MATERIA DE FACTO ABSOLVIçãO | ||
| Nº do Documento: | RP199102200310597 | ||
| Data do Acordão: | 02/20/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA. | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART58 N4 ART7 N2. CP82 ART136. | ||
| Sumário: | Em recurso restrito a materia de direito, sem que se mostre que a materia de facto enferme de qualquer vicio ou nulidade, e constando de sentença, como provados e não provados, os factos relevantes e essenciais para a decisão da causa, sem que se de como provado qualquer facto que permita concluir pela responsabilidade contravencional e criminal da re, e manifesto que e de confirmar a absolvição decretada. | ||
| Reclamações: | |||