Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0310597
Nº Convencional: JTRP00001253
Relator: FONSECA GUIMARÃES
Descritores: RECURSO PENAL
MATERIA DE DIREITO
MATERIA DE FACTO
ABSOLVIçãO
Nº do Documento: RP199102200310597
Data do Acordão: 02/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA.
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CE54 ART58 N4 ART7 N2.
CP82 ART136.
Sumário: Em recurso restrito a materia de direito, sem que se mostre que a materia de facto enferme de qualquer vicio ou nulidade, e constando de sentença, como provados e não provados, os factos relevantes e essenciais para a decisão da causa, sem que se de como provado qualquer facto que permita concluir pela responsabilidade contravencional e criminal da re, e manifesto que e de confirmar a absolvição decretada.
Reclamações: