Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050358
Nº Convencional: JTRP00029735
Relator: FERNANDES DO VALE
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
Nº do Documento: RP200006260050358
Data do Acordão: 06/26/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPINHO
Processo no Tribunal Recorrido: 130/97-2S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR EXPROP.
Legislação Nacional: CEXP91 ART25 N5.
Sumário: A percentagem de 20 por cento, prevista no n.5 do artigo 25 do Código das Expropriações de 1991, é fixa e automática.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: