Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0041076
Nº Convencional: JTRP00031298
Relator: DIAS CABRAL
Descritores: HOMICÍDIO INVOLUNTÁRIO
NEGLIGÊNCIA
ACTIVIDADES PERIGOSAS
Nº do Documento: RP200102140041076
Data do Acordão: 02/14/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 14/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP95 ART15 ART137.
Sumário: Age com negligência o arguido que ao manobrar uma grua - com que elevava paletes de tijolo do rés-do-chão para o 5º andar de um prédio em construção, aí as descarregava num estrado exterior a esse andar onde se encontrava a vítima para auxiliar na descarga das paletes, amparando-as e direccionando-as sendo certo que o arguido, que trabalha com gruas há pelo menos 8 anos, por não ter visibilidade suficiente para se aperceber das distâncias e do espaço livre - embateu com a palete noutra que já tinha descarregado no mesmo estrado provocando a inclinação e queda da mesma, a qual ao embater com violência no estrado o quebrou, originando sua queda juntamente com as paletes e a vítima, que sofreu lesões que lhe determinaram, como consequência directa e necessária, a morte.
Não tendo visibilidade suficiente devia ter previsto o risco de embater com a palete e provocar a morte, em face de sua experiência e da actividade perigosa que exercia.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: