Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031298 | ||
| Relator: | DIAS CABRAL | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO INVOLUNTÁRIO NEGLIGÊNCIA ACTIVIDADES PERIGOSAS | ||
| Nº do Documento: | RP200102140041076 | ||
| Data do Acordão: | 02/14/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 14/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART15 ART137. | ||
| Sumário: | Age com negligência o arguido que ao manobrar uma grua - com que elevava paletes de tijolo do rés-do-chão para o 5º andar de um prédio em construção, aí as descarregava num estrado exterior a esse andar onde se encontrava a vítima para auxiliar na descarga das paletes, amparando-as e direccionando-as sendo certo que o arguido, que trabalha com gruas há pelo menos 8 anos, por não ter visibilidade suficiente para se aperceber das distâncias e do espaço livre - embateu com a palete noutra que já tinha descarregado no mesmo estrado provocando a inclinação e queda da mesma, a qual ao embater com violência no estrado o quebrou, originando sua queda juntamente com as paletes e a vítima, que sofreu lesões que lhe determinaram, como consequência directa e necessária, a morte. Não tendo visibilidade suficiente devia ter previsto o risco de embater com a palete e provocar a morte, em face de sua experiência e da actividade perigosa que exercia. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |