Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032315 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES EXECUÇÃO REGIME DE BENS ALTERAÇÃO REGIME DE SEPARAÇÃO ABSOLUTA DE BENS COMUNICAÇÃO CONSERVADOR DO REGISTO CIVIL | ||
| Nº do Documento: | RP200110290151092 | ||
| Data do Acordão: | 10/29/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 12-E/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART825. CCIV66 ART1711 N1 B. CRC95 ART78. | ||
| Sumário: | I - Com a homologação, por sentença, da partilha efectuada em inventário para separação dos bens comuns do casal, nos termos do artigo 825 do Código de Processo Civil, fica alterado o regime de bens, que passa a ser o de separação. II - Tal facto deve ser objecto de comunicação oficiosa à Conservatória do Registo Civil para efeito de averbamento ao assento de casamento. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |