Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0151092
Nº Convencional: JTRP00032315
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: INVENTÁRIO
SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES
EXECUÇÃO
REGIME DE BENS
ALTERAÇÃO
REGIME DE SEPARAÇÃO ABSOLUTA DE BENS
COMUNICAÇÃO
CONSERVADOR DO REGISTO CIVIL
Nº do Documento: RP200110290151092
Data do Acordão: 10/29/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 12-E/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CPC95 ART825.
CCIV66 ART1711 N1 B.
CRC95 ART78.
Sumário: I - Com a homologação, por sentença, da partilha efectuada em inventário para separação dos bens comuns do casal, nos termos do artigo 825 do Código de Processo Civil, fica alterado o regime de bens, que passa a ser o de separação.
II - Tal facto deve ser objecto de comunicação oficiosa à Conservatória do Registo Civil para efeito de averbamento ao assento de casamento.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: