Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007816 | ||
| Relator: | VAZ DOS SANTOS | ||
| Descritores: | TRANSGRESSÃO INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR MEDIDA DE SEGURANÇA AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO PRESENÇA DO ARGUIDO NULIDADE ABSOLUTA | ||
| Nº do Documento: | RP199303109221044 | ||
| Data do Acordão: | 03/10/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T POL PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 17452/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/17/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | L 20/90 DE 1990/08/03 ART2 N2 D. CPP87 ART119 C. DL 17/91 DE 1991/01/10 ART4 N1 ART5 N1 A ART7 N4 ART9 N2 ART10 N1 N2 ART11 N3 N4 ART13 N1 N2 ART15 N1 ART16. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP PROC9230990 DE 1993/02/24. | ||
| Sumário: | I - É obrigatória a presença do arguido, em primeira marcação, em julgamento se à contravenção ou transgressão corresponderem pena de multa e medida de segurança ou só medida de segurança. II - Tendo o arguido sido acusado pela prática da transgressão ao artigo 7 nº 8 do Código da Estrada, a que corresponde multa e inibição da faculdade de conduzir, e sido julgado, em primeira marcação, sem ter estado presente, cometeu-se a nulidade insanável do artigo 119 alínea c) do Código de Processo Penal que implica a anulação do julgamento e a sua repetição. | ||
| Reclamações: | |||