Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00034316 | ||
| Relator: | PELAYO GONÇALVES | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200203190220122 | ||
| Data do Acordão: | 03/19/2002 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV GONDOMAR | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 531/96 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR EXPROP. | ||
| Legislação Comunitária: | CEXP91 ART23. CPC95 ART671 ART672 ART673. | ||
| Sumário: | Em processo de expropriação por utilidade pública, transitada a sentença em julgado, que fixou indemnização sem fazer qualquer referência à actualização desta, não pode, em despacho posterior decidir-se ser devida tal actualização e fixar-se os respectivos termos | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |