Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0220122
Nº Convencional: JTRP00034316
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP200203190220122
Data do Acordão: 03/19/2002
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: 3 J CIV GONDOMAR
Processo no Tribunal Recorrido: 531/96
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR EXPROP.
Legislação Comunitária: CEXP91 ART23.
CPC95 ART671 ART672 ART673.
Sumário: Em processo de expropriação por utilidade pública, transitada a sentença em julgado, que fixou indemnização sem fazer qualquer referência à actualização desta, não pode, em despacho posterior decidir-se ser devida tal actualização e fixar-se os respectivos termos
Reclamações:
Decisão Texto Integral: