Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530703
Nº Convencional: JTRP00015584
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
LEI APLICÁVEL
RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL
Nº do Documento: RP199511169530703
Data do Acordão: 11/16/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 430/94
Data Dec. Recorrida: 05/11/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP76 ART27 ART28 N1.
CEXP91 ART23 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1974/06/16 IN BMJ N232 PAG140.
AC STJ DE 1974/07/09 IN BMJ N239 PAG88.
AC STJ DE 1975/12/02 IN BMJ N252 PAG83.
AC RL DE 1988/02/18 IN CJ T1 ANOXIII PAG139.
AC RP DE 1986/04/01 IN CJ T2 ANOXI PAG184.
Sumário: I - A indemnização ao expropriado é calculada de harmonia com a lei vigente na época da declaração de utilidade pública.
II - Não tem, nem pode vir a ter, aptidão para construção um terreno integrado em reserva agrícola nacional.
III - O valor dos bens expropriados deverá ser determinado pelo justo preço que um comprador prudente pagaria nas condições normais do mercado.
Reclamações: