Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027547 | ||
| Relator: | COUTO PEREIRA | ||
| Descritores: | TRANSACÇÃO PROPOSTA DE CONTRATO EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199911299950608 | ||
| Data do Acordão: | 11/29/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 383/96 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART230 N1. | ||
| Sumário: | I - A irrevogabilidade da proposta contratual consignada no artigo 230 n.1 do Código Civil, apenas confere ao destinatário o direito potestativo de concluir o contrato com o proponente, independentemente da vontade deste através da declaração de aceitação. II - Proposta pela seguradora determinado montante para ressarcir os danos decorrentes de acidente de viação, e não aceite pela outra parte essa proposta, não pode ter-se por celebrado qualquer contrato de transacção. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |