Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950608
Nº Convencional: JTRP00027547
Relator: COUTO PEREIRA
Descritores: TRANSACÇÃO
PROPOSTA DE CONTRATO
EFEITOS
Nº do Documento: RP199911299950608
Data do Acordão: 11/29/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 383/96
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART230 N1.
Sumário: I - A irrevogabilidade da proposta contratual consignada no artigo 230 n.1 do Código Civil, apenas confere ao destinatário o direito potestativo de concluir o contrato com o proponente, independentemente da vontade deste através da declaração de aceitação.
II - Proposta pela seguradora determinado montante para ressarcir os danos decorrentes de acidente de viação, e não aceite pela outra parte essa proposta, não pode ter-se por celebrado qualquer contrato de transacção.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: