Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0225634
Nº Convencional: JTRP00004684
Relator: MATOS FERNANDES
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
TRADIÇÃO DA COISA
POSSE
INTEGRAÇÃO DO NEGÓCIO
Nº do Documento: RP199201210225634
Data do Acordão: 01/21/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART236 ART239.
Sumário: I - O contrato-promessa com tradição da coisa investe o promitente-comprador num direito obrigacional ao uso e fruição, podendo defender a sua posse através de acções possessórias;
II Na execução específica, o juiz pode integrar lacunas do contrato-promessa, de acordo com os princípios aplicáveis à declaração negocial.
Reclamações: