Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130641
Nº Convencional: JTRP00032695
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: INJUNÇÃO
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RP200106210130641
Data do Acordão: 06/21/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 269/98 DE 1998/09/01.
L 3/99 DE 1999/01/13 ART97 ART99.
Sumário: I - O procedimento de injunção só se torna processo judicial com a distribuição na secretaria respectiva.
II - É competente para o processo de injunção o juízo cível do Porto a quem o referido processo judicial foi distribuído depois de 16 de Julho de 2000.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: