Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032695 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | INJUNÇÃO COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP200106210130641 | ||
| Data do Acordão: | 06/21/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 269/98 DE 1998/09/01. L 3/99 DE 1999/01/13 ART97 ART99. | ||
| Sumário: | I - O procedimento de injunção só se torna processo judicial com a distribuição na secretaria respectiva. II - É competente para o processo de injunção o juízo cível do Porto a quem o referido processo judicial foi distribuído depois de 16 de Julho de 2000. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |