Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150759
Nº Convencional: JTRP00006375
Relator: MARIO RIBEIRO
Descritores: RECURSO
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
FORMA
Nº do Documento: RP199204079150759
Data do Acordão: 04/07/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 97/88-2
Data Dec. Recorrida: 07/09/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Indicações Eventuais: IGUAL DECISÃO NO PROC0224382.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC39 ART687.
CPC67 ART701 ART704 N1 N3 ART687 N1 N4.
Sumário: I - Em processo de recurso, pode o relator suscitar a questão prévia do não conhecimento do mesmo por causa do modo por que foi interposto.
II - O requerimento oral ditado para a acta não é meio próprio da interposição de um recurso, que só pode ser feita através de requerimento escrito apresentado na secretaria.
Reclamações: