Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006375 | ||
| Relator: | MARIO RIBEIRO | ||
| Descritores: | RECURSO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO FORMA | ||
| Nº do Documento: | RP199204079150759 | ||
| Data do Acordão: | 04/07/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 97/88-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/09/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | IGUAL DECISÃO NO PROC0224382. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC39 ART687. CPC67 ART701 ART704 N1 N3 ART687 N1 N4. | ||
| Sumário: | I - Em processo de recurso, pode o relator suscitar a questão prévia do não conhecimento do mesmo por causa do modo por que foi interposto. II - O requerimento oral ditado para a acta não é meio próprio da interposição de um recurso, que só pode ser feita através de requerimento escrito apresentado na secretaria. | ||
| Reclamações: | |||