Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0410130
Nº Convencional: JTRP00009516
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: DIREITO À VIDA
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RP199305200410130
Data do Acordão: 05/20/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 87/88-3
Data Dec. Recorrida: 03/06/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART496 N2 N3.
CCIV66 NA REDACÇÃO DO DL 262/262/83 DE 1983/06/16 ART805 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1971/03/17 IN BMJ N205 PAG150.
Sumário: I - O direito à vida é um direito de personalidade, cuja violação gera para o respectivo infractor a obrigação de indemnizar o dano da mesma decorrente.
II - Tal dano assume a natureza de dano não patrimonial, de acordo com os nºs 2 e 3 do artigo 496 do Código Civil, sendo cumulável, para efeitos indemnizatórios, com os danos da mesma natureza, sofridos pelas pessoas indicadas naquele nº 2, em consequência da morte do lesado.
III - Desde a redacção introduzida ao nº 3 do artigo 805 do Código Civil pelo Decreto-Lei nº 262/83 de 13 de Junho a indemnização por danos morais fixada é passível de juros de mora desde a citação, independentemente da liquidez ou iliquidez do crédito.
Reclamações: