Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910481
Nº Convencional: JTRP00026192
Relator: CIPRIANO SILVA
Descritores: LEGITIMIDADE
ABSOLVIÇÃO DO PEDIDO
Nº do Documento: RP199906149910481
Data do Acordão: 06/14/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 607/97-1
Data Dec. Recorrida: 01/15/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CPC67 ART487.
Sumário: I - Excepcionando o réu a sua ilegitimidade e alegando factos que atacam directamente a causa de pedir, in casu; a existência de um contrato de trabalho, estes, a serem provados, determinam a absolvição da ré do pedido.
Reclamações: