Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027125 | ||
| Relator: | MARIO FERNANDES | ||
| Descritores: | CASA DA MORADA DE FAMÍLIA USO RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE | ||
| Nº do Documento: | RP199910219830903 | ||
| Data do Acordão: | 10/21/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAFE 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 110/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/27/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART1413 ART393. | ||
| Sumário: | I - A atribuição da casa de morada de família a um dos cônjuges pressupõe que tenha sido decretado o divórcio. II - Quando um dos cônjuges é expulso violentamente da casa de morada de família o procedimento adequado para aquele pedir o uso daquela casa é a restituição provisória de posse. | ||
| Reclamações: | |||