Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930903
Nº Convencional: JTRP00027125
Relator: MARIO FERNANDES
Descritores: CASA DA MORADA DE FAMÍLIA
USO
RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
Nº do Documento: RP199910219830903
Data do Acordão: 10/21/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAFE 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 110/98
Data Dec. Recorrida: 03/27/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART1413 ART393.
Sumário: I - A atribuição da casa de morada de família a um dos cônjuges pressupõe que tenha sido decretado o divórcio.
II - Quando um dos cônjuges é expulso violentamente da casa de morada de família o procedimento adequado para aquele pedir o uso daquela casa é a restituição provisória de posse.
Reclamações: