Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034752 | ||
| Relator: | VIRIATO BERNARDO | ||
| Descritores: | ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES CESSAÇÃO LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200206060230726 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F M PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 859-C/94-3S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERAÇÃO DA DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1412 ART1880. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1999/06/01 IN BMJ N488 PAG409. AC RE DE 1999/04/15 IN BMJ N486 PAG373. | ||
| Sumário: | I - O direito a alimentos advindo da condição jurídica de menor extingue-se com o advento da maioridade. II - O maior só terá direito a alimentos se se verifica o condicionalismo referido no artigo 1880 do Código Civil. III - Atingida a maioridade dos filhos, os pais deixam de ter legitimidade para requerer alimentos em representação dos filhos. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |