Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230726
Nº Convencional: JTRP00034752
Relator: VIRIATO BERNARDO
Descritores: ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
CESSAÇÃO
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RP200206060230726
Data do Acordão: 06/06/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F M PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 859-C/94-3S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERAÇÃO DA DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1412 ART1880.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1999/06/01 IN BMJ N488 PAG409.
AC RE DE 1999/04/15 IN BMJ N486 PAG373.
Sumário: I - O direito a alimentos advindo da condição jurídica de menor extingue-se com o advento da maioridade.
II - O maior só terá direito a alimentos se se verifica o condicionalismo referido no artigo 1880 do Código Civil.
III - Atingida a maioridade dos filhos, os pais deixam de ter legitimidade para requerer alimentos em representação dos filhos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: