Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008464 | ||
| Relator: | FERREIRA DINIS | ||
| Descritores: | DIREITO DE QUEIXA PROCURAÇÃO REQUISITOS RATIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199304289320040 | ||
| Data do Acordão: | 04/28/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COR PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 795/91-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/06/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART111 N1 ART112 N1. CPP87 ART4 ART49 N1 N3. CPC67 ART40. CCIV66 ART268 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1992/05/13 IN DR IS-A 1992/07/02. | ||
| Sumário: | I - No caso de crimes em que seja necessária "queixa" do ofendido, se esta for apresentada por mandatário sem poderes especiais especificados para o acto, deverá fixar-se prazo para o suprimento da falta e ratificação do processado. II - Antes da ratificação a queixa já existe, mas só depois daquela passa a ter eficácia plena. | ||
| Reclamações: | |||