Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005154 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS PRINCÍPIO DA IGUALDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199211029220549 | ||
| Data do Acordão: | 11/02/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC LAMEGO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 28/89-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/28/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N1 N4 ART15. CONST82 ART13 ART20. | ||
| Sumário: | A parte ou sujeito processual, com meios económicos insuficientes para pleitear, qualquer que seja a sua posição económica no processo e independentemente da fase em que ocorra a insuficiência, pode beneficiar do apoio judiciário, mantendo-se, assim, em plano de igualdade perante a parte que se lhe opõe. | ||
| Reclamações: | |||