Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220549
Nº Convencional: JTRP00005154
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Nº do Documento: RP199211029220549
Data do Acordão: 11/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC LAMEGO
Processo no Tribunal Recorrido: 28/89-3
Data Dec. Recorrida: 09/28/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N1 N4 ART15.
CONST82 ART13 ART20.
Sumário: A parte ou sujeito processual, com meios económicos insuficientes para pleitear, qualquer que seja a sua posição económica no processo e independentemente da fase em que ocorra a insuficiência, pode beneficiar do apoio judiciário, mantendo-se, assim, em plano de igualdade perante a parte que se lhe opõe.
Reclamações: