Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0021735
Nº Convencional: JTRP00032408
Relator: SOARES DE ALMEIDA
Descritores: GARANTIA BANCÁRIA
GARANTIA AUTÓNOMA
Nº do Documento: RP200106050021735
Data do Acordão: 06/05/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PÓVOA VARZIM 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 269/99
Data Dec. Recorrida: 06/30/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART627.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/01/09 IN BMJ N453 PAG428.
Sumário: I - A garantia bancária autónoma, na modalidade de garantia de boa execução do contrato, destina-se a garantir, perante o beneficiário, o correcto cumprimento das obrigações assumidas pelo outro contraente.
II - Sendo essa garantia prestada de modo incondicional ou à primeira solicitação, o Banco obriga-se a pagar sem poder opor quaisquer obstáculos, tudo se passando como se o Banco, no momento em que se obrigou para com o beneficiário, tivesse depositado à ordem deste o montante estipulado na garantia.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: