Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00032408 | ||
| Relator: | SOARES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | GARANTIA BANCÁRIA GARANTIA AUTÓNOMA | ||
| Nº do Documento: | RP200106050021735 | ||
| Data do Acordão: | 06/05/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PÓVOA VARZIM 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 269/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/30/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART627. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1996/01/09 IN BMJ N453 PAG428. | ||
| Sumário: | I - A garantia bancária autónoma, na modalidade de garantia de boa execução do contrato, destina-se a garantir, perante o beneficiário, o correcto cumprimento das obrigações assumidas pelo outro contraente. II - Sendo essa garantia prestada de modo incondicional ou à primeira solicitação, o Banco obriga-se a pagar sem poder opor quaisquer obstáculos, tudo se passando como se o Banco, no momento em que se obrigou para com o beneficiário, tivesse depositado à ordem deste o montante estipulado na garantia. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |