Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0001291
Nº Convencional: JTRP00018708
Relator: JULIO SANTOS
Descritores: COMPROPRIEDADE
QUOTA IDEAL
ALIENAÇÃO
LITISCONSÓRCIO
PRÉDIO CONFINANTE
UNIDADE DE CULTURA
EMPARCELAMENTO
DIREITO DE PREFERÊNCIA
Nº do Documento: RP198210040001291
Data do Acordão: 10/04/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1982 TV PAG199
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1380 ART1403 ART1405.
DL 201/75 DE 1975/04/15.
Sumário: I - Com o direito de preferência relativo a prédios rústicos confinantes, de área inferior à unidade de cultura, visa-se conseguir o emparcelamento de pequenas propriedades, em ordem a obterem-se explorações agrícolas técnica e economicamente viáveis e mais estáveis.
II - O direito de preferência facultado ao proprietário do prédio confinante, que se configura numa compropriedade, pertence aos consortes em conjunto; e, por isso, salvo disposição em contrário, só por todos pode ser invocado e, como tal, exercido.
III - Não pode exercer-se o direito de preferência sobre a venda de parte alíquota de prédio confinante.
Reclamações: