Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018708 | ||
| Relator: | JULIO SANTOS | ||
| Descritores: | COMPROPRIEDADE QUOTA IDEAL ALIENAÇÃO LITISCONSÓRCIO PRÉDIO CONFINANTE UNIDADE DE CULTURA EMPARCELAMENTO DIREITO DE PREFERÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP198210040001291 | ||
| Data do Acordão: | 10/04/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1982 TV PAG199 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1380 ART1403 ART1405. DL 201/75 DE 1975/04/15. | ||
| Sumário: | I - Com o direito de preferência relativo a prédios rústicos confinantes, de área inferior à unidade de cultura, visa-se conseguir o emparcelamento de pequenas propriedades, em ordem a obterem-se explorações agrícolas técnica e economicamente viáveis e mais estáveis. II - O direito de preferência facultado ao proprietário do prédio confinante, que se configura numa compropriedade, pertence aos consortes em conjunto; e, por isso, salvo disposição em contrário, só por todos pode ser invocado e, como tal, exercido. III - Não pode exercer-se o direito de preferência sobre a venda de parte alíquota de prédio confinante. | ||
| Reclamações: | |||