Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750453
Nº Convencional: JTRP00022642
Relator: PINTO FERREIRA
Descritores: SOCIEDADE COMERCIAL
SOCIEDADE POR QUOTAS
EXCLUSÃO DE SÓCIO
CONFISSÃO JUDICIAL
SENTENÇA
AMORTIZAÇÃO DE QUOTA
DELIBERAÇÃO SOCIAL
ASSEMBLEIA GERAL
SÓCIO
CONVOCATÓRIA
FALTA
NULIDADE
Nº do Documento: RP199712029750453
Data do Acordão: 12/02/1997
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T5 ANOXXII PAG214
Tribunal Recorrido: 2 J CIV BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 324/96
Data Dec. Recorrida: 12/13/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ART242 N1 N2 N3 ART241 N2 N3 ART234 N1 ART246 N1 B ART248
N5 ART251 N1 D ART56 N1 A.
Sumário: I - A exclusão de um sócio de uma sociedade comercial por quotas por sentença homologatória em que tenha havido confissão do pedido, enquadra-se na provisão do artigo 242 ns.1 e 3 do Código das Sociedades Comerciais.
II - O sócio assim excluido mantém a sua qualidade de sócio até à amortização da sua quota, devendo ser convocado para a assembleia que a deliberar, podendo mesmo nela participar.
III - A sua não convocação para esta assembleia acarreta a nulidade das deliberações nela tomadas - artigo 56 n.1 alínea a) do Código das Sociedades Comerciais.
Reclamações: