Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022642 | ||
| Relator: | PINTO FERREIRA | ||
| Descritores: | SOCIEDADE COMERCIAL SOCIEDADE POR QUOTAS EXCLUSÃO DE SÓCIO CONFISSÃO JUDICIAL SENTENÇA AMORTIZAÇÃO DE QUOTA DELIBERAÇÃO SOCIAL ASSEMBLEIA GERAL SÓCIO CONVOCATÓRIA FALTA NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199712029750453 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T5 ANOXXII PAG214 | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV BARCELOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 324/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/13/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART242 N1 N2 N3 ART241 N2 N3 ART234 N1 ART246 N1 B ART248 N5 ART251 N1 D ART56 N1 A. | ||
| Sumário: | I - A exclusão de um sócio de uma sociedade comercial por quotas por sentença homologatória em que tenha havido confissão do pedido, enquadra-se na provisão do artigo 242 ns.1 e 3 do Código das Sociedades Comerciais. II - O sócio assim excluido mantém a sua qualidade de sócio até à amortização da sua quota, devendo ser convocado para a assembleia que a deliberar, podendo mesmo nela participar. III - A sua não convocação para esta assembleia acarreta a nulidade das deliberações nela tomadas - artigo 56 n.1 alínea a) do Código das Sociedades Comerciais. | ||
| Reclamações: | |||