Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000293 | ||
| Relator: | RESENDE REGO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RENDA PAGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199110030124570 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Sumário: | Provado, por recibo, que o locatario pagara as rendas ate Maio de 1988, inclusive, e tendo ele depositado, ate a data da contestação da acção de despejo, as rendas de Agosto e de Setembro do mesmo ano, tem de entender-se que foram pagas as rendas referentes aos meses de Junho e de Julho, se se provar que ele emitiu cheque do respectivo montante em 30 de Junho, o qual foi cobrado pelo senhorio em 4 do mes seguinte. | ||
| Reclamações: | |||