Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026851 | ||
| Relator: | MOREIRA ALVES | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO DEMARCAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199911189931221 | ||
| Data do Acordão: | 11/18/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LAMEGO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 276/94-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/08/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART311. | ||
| Sumário: | I - É de utilizar a acção de reivindicação e não a acção de demarcação quando as partes não põem em dúvida a linha divisória entre os prédios. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |