Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931221
Nº Convencional: JTRP00026851
Relator: MOREIRA ALVES
Descritores: REIVINDICAÇÃO
DEMARCAÇÃO
Nº do Documento: RP199911189931221
Data do Acordão: 11/18/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LAMEGO
Processo no Tribunal Recorrido: 276/94-2S
Data Dec. Recorrida: 04/08/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART311.
Sumário: I - É de utilizar a acção de reivindicação e não a acção de demarcação quando as partes não põem em dúvida a linha divisória entre os prédios.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: