Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020802 | ||
| Relator: | COUTO PEREIRA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EXECUTADO INSTITUIÇÃO PRIVADA DE SOLIDARIEDADE SOCIAL IMPEDIMENTO PENHORA | ||
| Nº do Documento: | RP199704149650747 | ||
| Data do Acordão: | 04/14/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N CERVEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 107/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 119/83 DE 1983/02/25 ART1 ART2 E ART7 ART8 ART94. CPC67 ART823 N1 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1993/10/19 IN CJ T4 ANOXVIII PAG148. | ||
| Sumário: | I - Perante o Decreto-Lei 119/83, de 25 de Fevereiro, a Santa Casa de Misericórdia de Vila Nova de Cerveira é uma instituição de solidariedade social sem fim lucrativo nem administração do Estado ou de um corpo autárquico e tem a natureza de pessoa colectiva. II - Numa execução por quantia certa e por crédito sem quantia real movida contra a referida Santa Casa, não pode ser penhorado um prédio urbano da executada, adstrito a um Centro de Ocupação de Tempos Livres. | ||
| Reclamações: | |||