Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00008116 | ||
| Relator: | COUTINHO AZEVEDO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO MANOBRA DE SALVAMENTO CULPA | ||
| Nº do Documento: | RP199303119250736 | ||
| Data do Acordão: | 03/11/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESTARREJA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 113/88-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/25/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART487 N1 ART342 N1 ART503 N1 N3 ART500 N1. | ||
| Sumário: | Não pode atribuir-se culpa na produção do acidente de viação ao condutor que, vendo-se em perigo de vida na iminência de embate frontal com veículo que invadiu a sua faixa de rodagem depois de sair da mão dele, sai por sua vez para a faixa contrária, onde veio a colidir com o outro que, entretanto, retomara a mão de trânsito. | ||
| Reclamações: | |||