Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250736
Nº Convencional: JTRP00008116
Relator: COUTINHO AZEVEDO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
MANOBRA DE SALVAMENTO
CULPA
Nº do Documento: RP199303119250736
Data do Acordão: 03/11/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESTARREJA
Processo no Tribunal Recorrido: 113/88-2
Data Dec. Recorrida: 06/25/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART487 N1 ART342 N1 ART503 N1 N3 ART500 N1.
Sumário: Não pode atribuir-se culpa na produção do acidente de viação ao condutor que, vendo-se em perigo de vida na iminência de embate frontal com veículo que invadiu a sua faixa de rodagem depois de sair da mão dele, sai por sua vez para a faixa contrária, onde veio a colidir com o outro que, entretanto, retomara a mão de trânsito.
Reclamações: