Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9941030
Nº Convencional: JTRP00027269
Relator: CONCEIÇÃO GOMES
Descritores: RECEPTAÇÃO
RESTITUIÇÃO
PENA
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
Nº do Documento: RP200002239941030
Data do Acordão: 02/23/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE BARCA
Processo no Tribunal Recorrido: 100/97
Data Dec. Recorrida: 03/04/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP95 ART206.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1998/04/16 IN BMJ N476 PAG253.
AC STJ IN PROC1182/98-3 DE 1999/07/07.
Sumário: Só há atenuação especial da pena no âmbito do artigo 206 do Código Penal quando a restituição da coisa (furtada ou ilegitimamente apropriada) ou reparação integral do prejuízo tiver lugar por iniciativa do arguido, pois só a sua actividade poderá relevar para a medida da culpa.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: