Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027269 | ||
| Relator: | CONCEIÇÃO GOMES | ||
| Descritores: | RECEPTAÇÃO RESTITUIÇÃO PENA ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RP200002239941030 | ||
| Data do Acordão: | 02/23/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PONTE BARCA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 100/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/04/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART206. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1998/04/16 IN BMJ N476 PAG253. AC STJ IN PROC1182/98-3 DE 1999/07/07. | ||
| Sumário: | Só há atenuação especial da pena no âmbito do artigo 206 do Código Penal quando a restituição da coisa (furtada ou ilegitimamente apropriada) ou reparação integral do prejuízo tiver lugar por iniciativa do arguido, pois só a sua actividade poderá relevar para a medida da culpa. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |