Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022578 | ||
| Relator: | ANTERO RIBEIRO | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES CAUÇÃO SUBSTITUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199803169850206 | ||
| Data do Acordão: | 03/16/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 8J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 867/95-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/08/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART387 N3. | ||
| Sumário: | I - A faculdade de substituição de providência cautelar por caução aplica-se aos diversos procedimentos cautelares e depende apenas de a caução se mostrar suficiente para a prevenção ou reparação integral da lesão. | ||
| Reclamações: | |||