Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850206
Nº Convencional: JTRP00022578
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
CAUÇÃO
SUBSTITUIÇÃO
Nº do Documento: RP199803169850206
Data do Acordão: 03/16/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 867/95-1
Data Dec. Recorrida: 07/08/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART387 N3.
Sumário: I - A faculdade de substituição de providência cautelar por caução aplica-se aos diversos procedimentos cautelares e depende apenas de a caução se mostrar suficiente para a prevenção ou reparação integral da lesão.
Reclamações: