Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002382 | ||
| Relator: | LUCIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | RECURSO ACçãO EXECUTIVA ARREMATAçãO REGIME DE SUBIDA DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199201279110874 | ||
| Data do Acordão: | 01/27/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 7J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 703/90-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/19/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART923 N1. | ||
| Sumário: | Em processo de execução, o agravo contra despacho que indeferiu a arguição da nulidade uma arrematação sobe nos proprios autos depois de concluida a adjudicação, venda ou remição de todos os bens penhorados e não logo a seguir a conclusão da arrematação em causa; o mesmo agravo tem efeito devolutivo. | ||
| Reclamações: | |||