Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110874
Nº Convencional: JTRP00002382
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: RECURSO
ACçãO EXECUTIVA
ARREMATAçãO
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: RP199201279110874
Data do Acordão: 01/27/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 703/90-3
Data Dec. Recorrida: 09/19/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART923 N1.
Sumário: Em processo de execução, o agravo contra despacho que indeferiu a arguição da nulidade uma arrematação sobe nos proprios autos depois de concluida a adjudicação, venda ou remição de todos os bens penhorados e não logo a seguir a conclusão da arrematação em causa; o mesmo agravo tem efeito devolutivo.
Reclamações: