Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0310459
Nº Convencional: JTRP00001682
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: ISENçãO DE CUSTAS
Nº do Documento: RP199110070310459
Data do Acordão: 10/07/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERENCIA.
Decisão: REFORMADO O ACORDãO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CPC67 ART666 N2 ART716 N1.
DL 522/85 DE 1985/12/31 ART29 N11.
Sumário: O Fundo de Garantia Automovel esta isento do pagamento de custas.
Reclamações: