Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9741025
Nº Convencional: JTRP00022787
Relator: SOUSA PEIXOTO
Descritores: CAUÇÃO
SUBSTITUIÇÃO
CREDOR
Nº do Documento: RP199712159741025
Data do Acordão: 12/15/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB LAMEGO
Processo no Tribunal Recorrido: 86/93
Data Dec. Recorrida: 03/06/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB.
DIR CIV. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART991 N1 ART995.
CPC67 ART626.
Sumário: I - Só o credor, verificados que sejam certos pressupostos, pode requerer que a caução já prestada seja reforçada ou substituída.
II - O devedor não goza de tal direito.
III - Assim, não pode o devedor requerer que a caução por ele prestada por meio de depósito seja substituída por fiança bancária.
Reclamações: