Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019941 | ||
| Relator: | TEIXEIRA MENDES | ||
| Descritores: | PERDÃO DE PENA RECURSO INTERESSE EM AGIR MATÉRIA DE DIREITO REJEIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199612119640585 | ||
| Data do Acordão: | 12/11/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PORTO 1J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | L 15/94 DE 1994/05/11 ART8 ART11. CPP87 ART401 N2 ART412 N2. | ||
| Sumário: | I - Posta em causa a medida da pena, tem interesse em agir o recorrente que, condenado em prisão substituída por multa, beneficia do perdão concedido na Lei n.15/94, já porque o perdão foi concedido sob condição resolutiva de não praticar infracções dolosas nos três anos subsequentes à entrada em vigor desta Lei, já porque o perdão foi concedido sem prejuízo de eventual cúmulo jurídico. II - É de rejeitar o recurso restrito a matéria de direito por incumprimento do artigo 412 n.2 do Código de Processo Penal se o recorrente se limita a pedir que a pena seja reduzida e a invocar a violação do disposto no artigo 72 do Código Penal. | ||
| Reclamações: | |||