Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640585
Nº Convencional: JTRP00019941
Relator: TEIXEIRA MENDES
Descritores: PERDÃO DE PENA
RECURSO
INTERESSE EM AGIR
MATÉRIA DE DIREITO
REJEIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: RP199612119640585
Data do Acordão: 12/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PORTO 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: L 15/94 DE 1994/05/11 ART8 ART11.
CPP87 ART401 N2 ART412 N2.
Sumário: I - Posta em causa a medida da pena, tem interesse em agir o recorrente que, condenado em prisão substituída por multa, beneficia do perdão concedido na Lei n.15/94, já porque o perdão foi concedido sob condição resolutiva de não praticar infracções dolosas nos três anos subsequentes à entrada em vigor desta Lei, já porque o perdão foi concedido sem prejuízo de eventual cúmulo jurídico.
II - É de rejeitar o recurso restrito a matéria de direito por incumprimento do artigo 412 n.2 do Código de Processo Penal se o recorrente se limita a pedir que a pena seja reduzida e a invocar a violação do disposto no artigo 72 do Código Penal.
Reclamações: