Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0123764
Nº Convencional: JTRP00012366
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
ACTUALIZAÇÃO DE PENSÃO
SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL
Nº do Documento: RP199002260123764
Data do Acordão: 02/26/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 7J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: D 360/71 DE 1971/08/21 ART50 NA REDACÇÃO DO DL 459/79 DE
1979/11/23 ART1.
DL 668/75 DE 1975/11/24 ART1 NA REDACÇÃO DO DL 39/81 DE
1981/03/07 ART3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1984/12/07 IN BMJ N342 PAG255.
Sumário: Na actualização das pensões correspondentes a Incapacidade Permanente Parcial de 0,50 e respeitantes ao período compreendido entre 01/08/80 e 30/11/85 os salários anuais que devem servir de base ao cálculo devem, em cada momento, decorrer do salário mínimo nacional em vigor para o sector de actividade em que o trabalhador sinistrado se insere.
Reclamações: