Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012366 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO ACTUALIZAÇÃO DE PENSÃO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL | ||
| Nº do Documento: | RP199002260123764 | ||
| Data do Acordão: | 02/26/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO 7J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | D 360/71 DE 1971/08/21 ART50 NA REDACÇÃO DO DL 459/79 DE 1979/11/23 ART1. DL 668/75 DE 1975/11/24 ART1 NA REDACÇÃO DO DL 39/81 DE 1981/03/07 ART3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1984/12/07 IN BMJ N342 PAG255. | ||
| Sumário: | Na actualização das pensões correspondentes a Incapacidade Permanente Parcial de 0,50 e respeitantes ao período compreendido entre 01/08/80 e 30/11/85 os salários anuais que devem servir de base ao cálculo devem, em cada momento, decorrer do salário mínimo nacional em vigor para o sector de actividade em que o trabalhador sinistrado se insere. | ||
| Reclamações: | |||