Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0120483
Nº Convencional: JTRP00035660
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: LETRA
REFORMA DE LETRA
PAGAMENTO
RELAÇÕES MEDIATAS
Nº do Documento: RP200301210120483
Data do Acordão: 01/21/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: LULL ART17.
Sumário: I - A letra de reforma é aquela que substitui outra de igual montante e contra as mesmas assinaturas, sem ter havido um pagamento em numerário, tudo se passando como se o devedor pagasse a primeira letra (letra reformada) e se obrigasse em seguida a uma prestação idêntica.
II - Se a letra primitiva já tinha sido paga, não pode ser exigido o pagamento da nova letra, mesmo que o Banco desconhecesse tal pagamento e as partes, se encontrem no domínio das chamadas relações mediatas.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: