Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035660 | ||
| Relator: | RAPAZOTE FERNANDES | ||
| Descritores: | LETRA REFORMA DE LETRA PAGAMENTO RELAÇÕES MEDIATAS | ||
| Nº do Documento: | RP200301210120483 | ||
| Data do Acordão: | 01/21/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART17. | ||
| Sumário: | I - A letra de reforma é aquela que substitui outra de igual montante e contra as mesmas assinaturas, sem ter havido um pagamento em numerário, tudo se passando como se o devedor pagasse a primeira letra (letra reformada) e se obrigasse em seguida a uma prestação idêntica. II - Se a letra primitiva já tinha sido paga, não pode ser exigido o pagamento da nova letra, mesmo que o Banco desconhecesse tal pagamento e as partes, se encontrem no domínio das chamadas relações mediatas. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |