Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110636
Nº Convencional: JTRP00002691
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: ACÇÃO DE PREFERÊNCIA
LEGITIMIDADE
NOTIFICAÇÃO PARA PREFERÊNCIA
DEPÓSITO DO PREÇO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
VÍCIOS
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: RP199203029110636
Data do Acordão: 03/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 276/90-1
Data Dec. Recorrida: 05/31/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1380 ART1410 N1.
CPC67 ART26 ART1465 B ART640 N3 ART712 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1974/06/14 IN BMJ N238 PAG283.
AC RC DE 1986/02/18 IN BMJ N354 PAG620.
AC STJ DE 1986/05/20 IN BMJ N357 PAG418.
AC STJ DE 1977/03/15 IN BMJ N265 PAG180.
AC STJ DE 1978/11/30 IN BMJ N281 PAG265.
AC RP DE 1977/06/17 IN CJ ANOII T5 PAG1149.
Sumário: I - Na acção para exercício de direito de preferência pelo " prorietário confinante ", é parte legítima, como autor, o titular da sua propriedade, sem necessidade de intervenção do usufrutuário.
II - É irrelevante a existência de outros proprietários confinantes, não tendo o autor de provocar o afastamento prévio de outros confinantes porventura melhor colocados.
III - A quantia a depositar pelo autor é apenas o " preço ", em sentido técnico, pago pelo adquirente do prédio.
IV - Como fundamentação da decisão da matéria de facto,
é necessária a indicação dos meios concretos de prova que determinaram a convicção do julgador, não se exigindo, porém, " um debate sobre a motivação entre os depoimentos contraditórios ".
V - A resposta exorbitante ou excessiva a um quesito, como no caso de abranger matéria não alegada, deve ter-se como não escrita.
Reclamações: