Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002691 | ||
| Relator: | SIMÕES FREIRE | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE PREFERÊNCIA LEGITIMIDADE NOTIFICAÇÃO PARA PREFERÊNCIA DEPÓSITO DO PREÇO RESPOSTAS AOS QUESITOS VÍCIOS FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199203029110636 | ||
| Data do Acordão: | 03/02/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 276/90-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/31/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1380 ART1410 N1. CPC67 ART26 ART1465 B ART640 N3 ART712 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1974/06/14 IN BMJ N238 PAG283. AC RC DE 1986/02/18 IN BMJ N354 PAG620. AC STJ DE 1986/05/20 IN BMJ N357 PAG418. AC STJ DE 1977/03/15 IN BMJ N265 PAG180. AC STJ DE 1978/11/30 IN BMJ N281 PAG265. AC RP DE 1977/06/17 IN CJ ANOII T5 PAG1149. | ||
| Sumário: | I - Na acção para exercício de direito de preferência pelo " prorietário confinante ", é parte legítima, como autor, o titular da sua propriedade, sem necessidade de intervenção do usufrutuário. II - É irrelevante a existência de outros proprietários confinantes, não tendo o autor de provocar o afastamento prévio de outros confinantes porventura melhor colocados. III - A quantia a depositar pelo autor é apenas o " preço ", em sentido técnico, pago pelo adquirente do prédio. IV - Como fundamentação da decisão da matéria de facto, é necessária a indicação dos meios concretos de prova que determinaram a convicção do julgador, não se exigindo, porém, " um debate sobre a motivação entre os depoimentos contraditórios ". V - A resposta exorbitante ou excessiva a um quesito, como no caso de abranger matéria não alegada, deve ter-se como não escrita. | ||
| Reclamações: | |||