Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0123445
Nº Convencional: JTRP00000077
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: CONTRATO PROMESSA
LOTEAMENTO
Nº do Documento: RP199103210123445
Data do Acordão: 03/21/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART294.
DL 298/73 DE 1973/06/06 ART27 N1.
DL 289/79 DE 1979/06/06.
Sumário: I - Não constando do processo a materia de facto, alegada e impugnada, que pode condicionar a aplicação do disposto no Decreto-Lei n. 289/79, de 6 de Junho, impõe-se que o processo prossiga para se averiguar tal materia, sendo prematuro o conhecimento do merito da causa no despacho saneador.
Reclamações: