Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0150055
Nº Convencional: JTRP00030738
Relator: FERREIRA DE SOUSA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INCAPACIDADE TEMPORÁRIA ABSOLUTA
INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL
INDEMNIZAÇÃO
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: RP200103120150055
Data do Acordão: 03/12/2001
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: 3 J CIV BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 23/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART661 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/01/17 BMJ N443 PAG395.
AC STJ DE 1995/03/14 IN BMJ N445 PAG464.
AC RP DE 1998/02/16 IN BMJ N474 PAG550.
Sumário: Na fixação da indemnização pela perda de ganho relativa ao período de incapacidade total para o trabalho e de incapacidade permanente parcial devido a acidentes de viação, o tribunal apenas a deve remeter para execução de sentença quando não houver elementos para fixar o objecto ou a quantidade por inexistência de factos provados que ainda não eram conhecidos ou estavam em evolução a quando da propositura da acção ou que como tais se apresentavam no momento da decisão dos factos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: