Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030738 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SOUSA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INCAPACIDADE TEMPORÁRIA ABSOLUTA INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL INDEMNIZAÇÃO LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RP200103120150055 | ||
| Data do Acordão: | 03/12/2001 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV BARCELOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 23/97 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART661 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/01/17 BMJ N443 PAG395. AC STJ DE 1995/03/14 IN BMJ N445 PAG464. AC RP DE 1998/02/16 IN BMJ N474 PAG550. | ||
| Sumário: | Na fixação da indemnização pela perda de ganho relativa ao período de incapacidade total para o trabalho e de incapacidade permanente parcial devido a acidentes de viação, o tribunal apenas a deve remeter para execução de sentença quando não houver elementos para fixar o objecto ou a quantidade por inexistência de factos provados que ainda não eram conhecidos ou estavam em evolução a quando da propositura da acção ou que como tais se apresentavam no momento da decisão dos factos. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |