Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00008053 | ||
| Relator: | JOSE CORREIA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO CONTRATO DE TRABALHO A TERMO CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199211169220486 | ||
| Data do Acordão: | 11/16/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 61/91-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/24/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART42 N1 ART4. | ||
| Sumário: | I - No contrato a termo é obrigatória, a indicação de tarefa, actividade ou obra cuja execução o justifica. II - Tal exigência não se mostra satisfeita se no instrumento que titula o contrato não se especifica a tarefa ou obra cuja execução justificaria a celebração do contrato a termo. III - A caducidade do contrato de trabalho verifica-se por impossibilidade, superveniente, absoluta e definitiva, de o trabalhador prestar o seu trabalho ou de a entidade empregadora o receber. IV - Se o trabalhador esteve impedido de trabalhar até certa data por ter sido acometido de reumatismo articular agudo, tal não configura uma situação de impossibilidade do trabalhador prestar definitivamente o seu trabalho. | ||
| Reclamações: | |||