Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00030153 | ||
| Relator: | TERESA MONTENEGRO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA DO LESADO ÓNUS DA PROVA CONDUÇÃO AUTOMÓVEL PRESUNÇÃO DE CULPA INDEMNIZAÇÃO DANOS NÃO PATRIMONIAIS JUROS DE MORA CITAÇÃO DANOS FUTUROS MORTE PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA DEDUÇÃO COMISSÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP200010240020762 | ||
| Data do Acordão: | 10/24/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 566/92 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N2 ART503 N3 ART562 ART473. DL 322/90 DE 1990/10/18 ART4 N1. DL 59/89 DE 1989/02/22 ART1. L 28/84 DE 1984/08/14 ART16. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1978/06/14 IN BMJ N278 PAG182. AC STJ DE 1995/09/28 IN CJSTJ T3 ANOIII PAG36. AC STJ DE 1993/11/30 IN CJSTJ T2 ANOI PAG250. | ||
| Sumário: | I - É ao réu, demandado por indemnização decorrente de acidente de viação, que incumbe a prova dos factos constitutivos da culpa do atropelado, por poderem ser modificativos ou extintivos do direito deste, nos termos do artigo 342 n.2 do Código Civil. II - Sobre o condutor do veículo por conta de outrem incide a presunção de culpa a que alude o n.3 do artigo 503 do Código Civil. III - Os juros de mora sobre a indemnização fixada a título de danos morais, são devidos desde a citação. IV - À indemnização fixada pela perda de rendimento do trabalho por virtude da morte da vítima há que deduzir o montante recebido pela viúva e filhos menores daquela do Centro Nacional de Pensões a título de pensões de sobrevivência. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |