Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0251809
Nº Convencional: JTRP00035313
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: CITAÇÃO
SOCIEDADE COMERCIAL
ADMINISTRADOR
RENÚNCIA
REGISTO
Nº do Documento: RP200211250251809
Data do Acordão: 11/25/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV STO TIRSO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CPC95 ART231 N1.
CSC86 ART15 N1 ART404 N1 N2.
CRP99 ART1 ART3 N1 M ART14 N1 N3.
Sumário: I - A renúncia ao cargo de administrador de sociedade só pode ser invocada perante terceiros depois do respectivo registo.
II - Enquanto não for efectuado esse registo o administrador não deixa de poder ser considerado legal representante da sociedade para efeito de citação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: