Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0014442
Nº Convencional: JTRP00016177
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: DIVÓRCIO
DEVERES CONJUGAIS
VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS
DEVER DE RESPEITO
OFENSAS À HONRA
OFENSAS GRAVES
Nº do Documento: RP197902200014442
Data do Acordão: 02/20/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1979 PAG320
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1778 I ART1779 ART1792.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1966/06/14 IN BMJ N158 PAG236.
AC STJ DE 1977/11/17 IN BMJ N271 PAG160.
AC STJ DE 1971/05/18 IN BMJ N207 PAG188.
AC STJ DE 1973/04/06 IN BMJ N226 PAG227.
AC STJ DE 1974/10/20 IN BMJ N270 PAG229.
Sumário: I - A mulher casada que encobre ao marido os seus encontros com um homem, não obstante ignorarem-se os objectivos e fins desses encontros, mas de qualquer modo altamente comprometedores aos olhos do público, e que, ao ser descoberta, tenta suicidar-se, viola o dever de respeito, da dignidade e honta do marido, por forma grave e culposa.
II - As circunstâncias de tempo e lugar (encontros em lugar ignorado em tempo e em que ela, professora de instrução primária, devia estar na escola) e as razões, mesmo ignoradas, de tais encontros, mostram que a honra de homem casado do marido foi atingida por forma a que a vida em comum lhe não é exigível, tratando-se, como se trata, de pessoa de esmerada educação, cultura e sensibilidade moral.
Reclamações: