Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016177 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO DEVERES CONJUGAIS VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS DEVER DE RESPEITO OFENSAS À HONRA OFENSAS GRAVES | ||
| Nº do Documento: | RP197902200014442 | ||
| Data do Acordão: | 02/20/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1979 PAG320 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1778 I ART1779 ART1792. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1966/06/14 IN BMJ N158 PAG236. AC STJ DE 1977/11/17 IN BMJ N271 PAG160. AC STJ DE 1971/05/18 IN BMJ N207 PAG188. AC STJ DE 1973/04/06 IN BMJ N226 PAG227. AC STJ DE 1974/10/20 IN BMJ N270 PAG229. | ||
| Sumário: | I - A mulher casada que encobre ao marido os seus encontros com um homem, não obstante ignorarem-se os objectivos e fins desses encontros, mas de qualquer modo altamente comprometedores aos olhos do público, e que, ao ser descoberta, tenta suicidar-se, viola o dever de respeito, da dignidade e honta do marido, por forma grave e culposa. II - As circunstâncias de tempo e lugar (encontros em lugar ignorado em tempo e em que ela, professora de instrução primária, devia estar na escola) e as razões, mesmo ignoradas, de tais encontros, mostram que a honra de homem casado do marido foi atingida por forma a que a vida em comum lhe não é exigível, tratando-se, como se trata, de pessoa de esmerada educação, cultura e sensibilidade moral. | ||
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