Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540708
Nº Convencional: JTRP00016828
Relator: JOÃO GONÇALVES
Descritores: PROCESSO DE TRABALHO
RECURSO
RECURSO DE APELAÇÃO
CAUÇÃO
EFEITO SUSPENSIVO
EFEITOS DO RECURSO
Nº do Documento: RP199601229540708
Data do Acordão: 01/22/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB VIANA CASTELO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART79.
Sumário: I - A caução a que se refere o artigo 79 do Código de Processo de Trabalho abrange não só as quantias líquidas, mas também as ilíquidas em que o apelante foi condenado.
Reclamações: