Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0240313
Nº Convencional: JTRP00033524
Relator: CONCEIÇÃO GOMES
Descritores: ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL
PENA DE PRISÃO
CONSTITUCIONALIDADE
INTERESSE PROTEGIDO
Nº do Documento: RP200210090240313
Data do Acordão: 10/09/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MARCO CANAVESES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ESTADO.
DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional: RJIFNA ART24 ART27-B.
CONST76 ART18 ART27 N1 N2 ART63.
Jurisprudência Nacional: AC TC 312/00 DE 2000/06/20.
AC TC 516/00 DE 2000/11/29.
Sumário: Os artigos 24 e 27-B do Regime Jurídico das Infracções Fiscais Não Aduaneiras, não violam o princípio de que ninguém pode ser privado da sua liberdade pela única razão de não poder cumprir uma obrigação contratual, não sendo, por isso, normas inconstitucionais, sendo certo que as obrigações a elas inerentes não são meramente contratuais mas derivam da lei, que protege, no primeiro caso, os interesses da Fazenda Nacional, e, no segundo, os interesses da Segurança Social.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: