Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033524 | ||
| Relator: | CONCEIÇÃO GOMES | ||
| Descritores: | ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL PENA DE PRISÃO CONSTITUCIONALIDADE INTERESSE PROTEGIDO | ||
| Nº do Documento: | RP200210090240313 | ||
| Data do Acordão: | 10/09/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MARCO CANAVESES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/ESTADO. DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | RJIFNA ART24 ART27-B. CONST76 ART18 ART27 N1 N2 ART63. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 312/00 DE 2000/06/20. AC TC 516/00 DE 2000/11/29. | ||
| Sumário: | Os artigos 24 e 27-B do Regime Jurídico das Infracções Fiscais Não Aduaneiras, não violam o princípio de que ninguém pode ser privado da sua liberdade pela única razão de não poder cumprir uma obrigação contratual, não sendo, por isso, normas inconstitucionais, sendo certo que as obrigações a elas inerentes não são meramente contratuais mas derivam da lei, que protege, no primeiro caso, os interesses da Fazenda Nacional, e, no segundo, os interesses da Segurança Social. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |