Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320084
Nº Convencional: JTRP00010358
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: ARRENDAMNETO URBANO
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
ACÇÃO DE DESPEJO
ÓNUS DA PROVA
QUESITOS
Nº do Documento: RP199306069320084
Data do Acordão: 06/06/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 113/91-1
Data Dec. Recorrida: 10/12/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART813 ART342 ART1093 N1 A ART12 N2 ART1041 N1 N2 N3 ART1048.
RAU ART64 N1 A.
CPC67 ART712 N2.
Sumário: I - Sendo o pagamento da renda uma das obrigações que impendem sobre o locatário, a ele cumpre, ao abrigo dos princípios distributivos do ónus da prova, demonstrar o seu cumprimento, designadamente no tempo e lugar próprios.
II - Impendendo sobre o Réu esse ónus, o quesito a formular nessa matéria deve indagar se o Réu pagou as rendas e não se as não pagou.
Reclamações: