Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010358 | ||
| Relator: | EMERICO SOARES | ||
| Descritores: | ARRENDAMNETO URBANO FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA ACÇÃO DE DESPEJO ÓNUS DA PROVA QUESITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199306069320084 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 113/91-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/12/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART813 ART342 ART1093 N1 A ART12 N2 ART1041 N1 N2 N3 ART1048. RAU ART64 N1 A. CPC67 ART712 N2. | ||
| Sumário: | I - Sendo o pagamento da renda uma das obrigações que impendem sobre o locatário, a ele cumpre, ao abrigo dos princípios distributivos do ónus da prova, demonstrar o seu cumprimento, designadamente no tempo e lugar próprios. II - Impendendo sobre o Réu esse ónus, o quesito a formular nessa matéria deve indagar se o Réu pagou as rendas e não se as não pagou. | ||
| Reclamações: | |||